Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 16/1998
Origem: Corregedoria
Data de edição: 07/12/1998
Data de publicação: 15/12/1998
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 15/12/1998 - p.30 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. -15/12/1998- p. 280  (Jud.)
Vigência:
Tema: Correspondências enviadas a Corregedoria Regional. Encaminhamento por ofício ou memorando.
Indexação: Correspondência; Corregedoria; Órgão; 1ª instância; cobrança; serviço; boletim; relatório; expedição; malote; memorando; ofício.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR 66/2004

RESOLUÇÃO CR Nº 16/98
de 07 de dezembro de 1998
(Revogado pelo Provimento CR nº 66/20004)


A Dra. MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

O grande número de correspondências que não chegam a esta Corregedoria, provavelmente extraviadas;

O transtorno que tal fato causa a este órgão e às unidades de 1ª instância, gerando cobranças desnecessárias pela Corregedoria Regional e a repetição de serviços já executados pelos órgãos de 1º grau,

RESOLVE:

Determinar aos órgãos de 1ª instância da 2ª Região, que encaminhem todas as correspondências destinadas à Corregedoria Regional, mormente Boletins Estatísticos e Relatórios de Produção de Juiz, via Setor de Recebimento e Expedição (simples remessa ou malote), através de ofício ou memorando, conforme o caso, dirigido diretamente a esta Corregedoria.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 07 de dezembro de 1998.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 15/12/1998 - p.30 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. -15/12/1998- p. 280  (Jud.)
REVOGADO PELO  PROVIMENTO CR Nº 66/2004 - PUBL. DOE/SP 08/09/2004

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