A Dra. MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
O grande número de correspondências que não chegam
a esta Corregedoria, provavelmente extraviadas;
O transtorno que tal fato causa a este órgão e às
unidades de 1ª instância, gerando cobranças desnecessárias
pela Corregedoria Regional e a repetição de serviços
já executados pelos órgãos de 1º grau,
RESOLVE:
Determinar aos órgãos de 1ª instância da 2ª
Região, que encaminhem todas as correspondências destinadas
à Corregedoria Regional, mormente Boletins Estatísticos e Relatórios
de Produção de Juiz, via Setor de Recebimento e Expedição
(simples remessa ou malote), através de ofício ou memorando,
conforme o caso, dirigido diretamente a esta Corregedoria.
Registre-se e publique-se.
São Paulo, 07 de dezembro de 1998.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 15/12/1998 - p.30 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª
Reg. -15/12/1998- p. 280 (Jud.)
REVOGADO PELO
PROVIMENTO
CR Nº 66/2004 - PUBL. DOE/SP 08/09/2004
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