Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 15/1998
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/11/1998
Data de publicação: obs.: sem data de publicação
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 -  - p. 
Vigência:
Tema: Cópias de cheques. Requisição às instituições financeiras.
indexação: FENABAN; instituições; cheques; reclamantes; microfilme; liquidação; reclamadas; requisições; disposto; CLT; CPC;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Resolução CR Nº 23/00

RESOLUÇÃO CR Nº 15/1998
de 11 de novembro de 1998
(Revogada pela Resolução CR Nº 23/2000)


A Drª MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

1) O expediente formado nesta Corregedoria, requerido pela FENABAN - Federação Nacional dos Bancos, em nome das instituições bancárias, noticiando que os MM. Juízos deste Regional vêm requisitando cópias de cheques emitidos por reclamadas, em favor dos reclamantes, em extensos lapsos temporais;

2) Que as informações de qualquer microfilme contém, na ordem de liquidação, cerca de 14.000 (catorze mil) cheques;

3) Que é inviável o atendimento de referidas requisições, como procedimento normal;

4) Que o disposto nos artigos 818 da CLT e 333, do CPC, deve ser respeitado.

RESOLVE:

Determinar aos MM. Juízes que se abstenham de ordenar às instituições bancárias, as citadas requisições, observando com rigor a regra insculpida nos artigos 818 da CLT e 333, do CPC, restringindo-as a casos específicos e excepcionais.

Registre-se, dê-se ciência aos MM. Juízes de 1ª instância deste Regional e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 1998.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



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