RESOLUÇÃO CR Nº 15/1998
de 11 de novembro de 1998
(Revogada pela Resolução
CR Nº 23/2000)
A Drª MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
1) O expediente formado nesta Corregedoria, requerido pela FENABAN - Federação
Nacional dos Bancos, em nome das instituições bancárias,
noticiando que os MM. Juízos deste Regional vêm requisitando
cópias de cheques emitidos por reclamadas, em favor dos reclamantes,
em extensos lapsos temporais;
2) Que as informações de qualquer microfilme contém,
na ordem de liquidação, cerca de 14.000 (catorze mil) cheques;
3) Que é inviável o atendimento de referidas requisições,
como procedimento normal;
4) Que o disposto nos artigos 818 da CLT e 333, do CPC, deve ser respeitado.
RESOLVE:
Determinar aos MM. Juízes que se abstenham de ordenar às instituições
bancárias, as citadas requisições, observando com rigor
a regra insculpida nos artigos 818 da CLT e 333, do CPC, restringindo-as a
casos específicos e excepcionais.
Registre-se, dê-se ciência aos MM. Juízes de 1ª
instância deste Regional e cumpra-se.
São Paulo, 11 de novembro de 1998.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
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