A Dra. MARIA APARECIDA PELLEGRINA, Juíza Corregedora do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DETERMINA
Aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação
e Julgamento deste Regional a observância ao Provimento nº 02/81,
publicado no Diário da Justiça de 01/04/81, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, tendo em vista o volume de processos
recebidos nesta Eg. Corte, com mais de 200 (duzentas) folhas, desrespeitando,
portanto, o referido Provimento.
Consigno, ainda, a existência de Provimento em vigor, expedido por
esta Corregedoria Regional, publicado sob nº 17/92, que, igualmente,
em seu art. 11, prevê a abertura de novo volume, quando superior a 200
(duzentas) folhas.
Friso aos Senhores Diretores que esse tipo de conduta já é
objeto de atenção do C. TST.
Por derradeiro, passo a transcrever o teor dos referidos Provimentos, respectivamente,
“in verbis”:
“Provimento nº 02/81, da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho
..........................................................................
Determinar
aos Exmos. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que
mandem a Secretaria automaticamente abrir novo volume de autos, quando atingidas
cerca de duzentas páginas em cada volume, aí computadas
as folhas de documentos inseridos no seu bojo, e, como Corregedores Regionais,
tomem as providências cabíveis para que o mesmo seja feito nas
Secretarias das JCJs.”
“Provimento
CR-17/92, antigo CR-4/92, desta Corregedoria Regional
..........................................................................
Art. 11
Abrir-se-á novo volume de autos, quando atingido o número aproximado
de 200 (duzentas) folhas, sem que a peça final seja desmembrada.
§ 1º Não se procederá desta forma se os autos
estiverem na iminência de remessa a outro órgão ou arquivo.”.
Registre-se
e publique-se.
São Paulo, 06 de novembro de 1998.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Corregedora Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1
- 13/11/1998 - p.48 (Adm.)
|