RESOLUÇÃO CR Nº 09/1996
de 12 de junho de 1996
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 39/1999)
O Juiz OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da
Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Tendo em vista os termos do art. 70 do
novo Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
a) Alterar a redação do item 3 do Ofício-Circular CR-12/91
(antigo CR-01/91), que fixou o prazo para encaminhamento do Relatório
de Produção de Juiz à Corregedoria Regional,
b) A nova redação do item citado para a ser o seguinte:
“3. Os relatórios, em uma única via, serão encaminhados
pelos Senhores Magistrados, até o dia dez do mês subsequente
ao vencimento, sendo dispensável o ofício correspondente.”
Registre-se e publique-se.
São Pulo, 12 de junho de 1996.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 17/06/1996
- p. 46
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