Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 09/1996
Origem: Corregedoria
Data de edição: 12/06/1996
Data de publicação: 17/06/1996
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 17/06/1996 - p. 46
Vigência:
Tema: Juiz. Relatório de produção. Prazo para encaminhamento à Corregedoria.
indexação: Regimento; ofício; relatório; Juiz; Corregedoria; magistrados;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 39/99

RESOLUÇÃO CR Nº 09/1996
de 12 de junho de 1996
(Revogada pelo Provimento CR Nº 39/1999)

O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Tendo em vista os termos do art. 70 do novo Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

a) Alterar a redação do item 3 do Ofício-Circular CR-12/91 (antigo CR-01/91), que fixou o prazo para encaminhamento do Relatório de Produção de Juiz à Corregedoria Regional,

b) A nova redação do item citado para a ser o seguinte:

“3. Os relatórios, em uma única via, serão encaminhados pelos Senhores Magistrados, até o dia dez do mês subsequente ao vencimento, sendo dispensável o ofício correspondente.”

Registre-se e publique-se.

São Pulo, 12 de junho de 1996.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 17/06/1996 - p. 46

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