RESOLUÇÃO CR Nº 08/1996
de 28 de fevereiro de 1996
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 50/2000)
Audiência
una.
Intimação
de sentenças.
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O Juiz OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da
Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) ter chegado ao conhecimento desta Corregedoria, através do Setor
de Precatórios deste TRT, a devolução, pelo C. TST, de
requisitórios contra a União, em vista do uso, pelas Juntas
de Conciliação e Julgamento desta jurisdição,
de certidão de trânsito em julgado não condizente com
o entendimento daquele C. Órgão;
2) que o Tribunal Superior do Trabalho entende ser necessário, para
cumprimento do disposto pelo artigo 1º, §2º, “v”, do Ato 1554,
de 30.10.92 (DJU nº 211, Seção I, de 04.11.92, p. 10010/20),
constar de forma expressa o trânsito em julgado;
3) a necessidade de atender com precisão e clareza a norma emanada
do C. TST, evitando óbices à celeridade processual no Justiça
do Trabalho;
RESOLVE:
1ª) Determinar aos Srs. Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação
e Julgamento deste TRT da 2ª Região, que façam constar,
de forma expressa, através de certidão nos autos dos mencionados
procedimentos, o trânsito em julgado das decisões de que trata
o artigo 1º, §2º, “v”, do Ato 1554, de 30.10.92, do C. TST;
2º) Transcrever abaixo, para orientação dos Srs. Diretores
de Secretaria , modelo de certidão encaminhado pela Diretoria da Secretaria
de Apoio Judiciário daquele C. Tribunal:
“
C E R T I D Ã O
Certifico, para os
devidos fins, que
decorreu o prazo para interposição
de recurso sobre a decisão
de
fls._____ em __/__/__, tendo
transitado em julgado a referida
decisão na mesma data.”
3º) Aplicar
o que dispõe esta Resolução também à Secretaria
de Execução Integrada da Capital (Módulo I) e à
de Osasco.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 1996.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 07/03/1996
- p.
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