Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 05/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/04/1989
Data de publicação: 12/04/1989
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 12/04/1989 - p.
Vigência:
Tema: Agravo de Instrumento e de Petição. Despacho sustentando a decisão agravada.
indexação: Agravo de Instrumento; petição; Juiz; CPC; Regimento Interno; processo; trabalhista; JCJ; decisão; despacho.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Resolução CR Nº 22/00

RESOLUÇÃO CR Nº 05/1989
de 03 de abril de 1989
(Revogada pela Resolução CR Nº 22/00)

Agravo de Instrumento e de Petição.





O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional do Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

que o artigo 527 do CPC/73 determina que o Juiz profira despacho mantendo ou reformando a decisão, em caso de agravo de instrumento;

que semelhante preceito existia no artigo 847 do CPC/39 sobre agravo de petição, remanescente no processo trabalhista;

que o Regimento Interno do Tribunal, nos artigos 152 e 155, reproduz tal regra, ao dispor que o Presidente fundamentará sua manifestação em agravos de instrumento e de petição que derem entrada nesta Corte;

a conveniência do estrito cumprimento das normas processuais pertinentes,

RESOLVE:

Os MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento, ao determinarem a subida dos agravos de instrumento e de petição, deverão proferir despacho circunstanciado, sustentando a decisão agravada.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 3 de abril de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 12/04/1989 - p.

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