Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 05/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/10/1985
Data de publicação: 24/10/1985
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 24/10/1985 - p. 53
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Observância da Resolução CR nº 01/85.
indexação: Movimento; greve; correios; telégrafos; Conselho Administrativo; órgãos; resolução.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 05/1985
de 18 de outubro de 1985
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e,

Considerando o movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ocorrido no dia 17 de outubro de 1985.

R E S O L V E:

“Ad referendum” do Egrégio Conselho Administrativo, DETERMINAR aos órgãos de primeira instância desta Justiça do Trabalho, que atentem para os termos contidos na Resolução CR Nº 01/85.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de outubro de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 24/10/1985 - p. 53


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