RESOLUÇÃO CR Nº 05/1985
de 18 de outubro de 1985
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais, regimentais, e,
Considerando o movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, ocorrido no dia 17 de outubro de 1985.
R E S O L V E:
“Ad referendum” do Egrégio Conselho Administrativo, DETERMINAR aos
órgãos de primeira instância desta Justiça do Trabalho,
que atentem para os termos contidos na Resolução CR Nº
01/85.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de outubro de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 24/10/1985 - p. 53
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