RESOLUÇÃO CR Nº 04/1989
de 29 de maio de 1989
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que no Processo CP-128/88 houve por bem esta Corregedoria
julgar procedente a correição parcial formulada por Maria Regina
de Souza Pereira para o fim de desobrigar a corrigente do depósito
prévio referente a honorários periciais nos autos da reclamação
trabalhista nº 892/88, em curso perante a 4ª Junta de Conciliação
e Julgamento de Santos;
CONSIDERANDO que no processo CP-34/89 determinou esta Corregedoria que,
em cumprimento àquela decisão, elaborasse o perito contábil
Sr. Nicolino Barini a perícia, no prazo e sob as penas da lei;
CONSIDERANDO que escusou-se o “expert” do encargo alegando razões
de foro íntimo, inobstante os pronunciamentos e o compromisso assumido,
quando na verdade a recusa ocorreu por questões pecuniárias,
revelando o interesse eminentemente econômico do profissional no desempenho
de seu mister;
CONSIDERANDO o lamentável procedimento do Sr. Perito, que dolosamente
prestou informações inverídicas para escusar-se do encargo,
demonstrando isenção total de discernimento ético-profissional;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Processo Civil, artigos
146 e 147,
RESOLVE:
Determinar a destituição do Sr. NICOLINO BARINI do cargo de
perito contábil em todos os processos em curso, ainda que compromissado,
o qual permanecerá inabilitado a funcionar nos processos sujeitos à
jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
por dois anos, sem prejuízo das sanções previstas na
legislação penal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 29 de maio de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 02/06/1989
- p. 74
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