RESOLUÇÃO CR Nº 04/1985
de 02 de outubro de 1985
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 42/99)
O Juiz OCTÁVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, Corregedor Regional da Justiça
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
Considerando a sugestão apresentada pelo BANCO DO BRASIL S/A,
RESOLVE:
Determinar aos Srs. Diretores de Secretaria que observem atentamente, quando
da extração das GUIAS DE RETIRADA, no campo onde se lê
Guia de Depósito, acrescentar, além do número da mesma,
a data do efetivo recolhimento, ou seja, aquela da autenticação
mecânica do banco recebedor.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 2 de outubro de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 21/10/1985 - p.
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