RESOLUÇÃO CR Nº 03/1989
de 25 de abril de 1989
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz NICOLAU
DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e,
CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços bancários,
iniciado a 20 de abril de 1989,
RESOLVE DETERMINAR:
1) que as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
atentem para os termos contidos na Recomendação TRT-GP nº
03/89, publicada no DOE de 25 de abril de 1989, pág. 52.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de abril de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 27/04/1989 - p. 80
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