RESOLUÇÃO CR Nº 03/1986
de 07 de novembro de 1986
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O JUIZ JOSÉ
HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Vice Corregedor Regional da Justiça do
Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais, regimentais e,
Considerando o movimento grevista nos serviços de transporte coletivo,
iniciado a 04 de novembro de 1986,
RESOLVE DETERMINAR:
1 - que as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
atentem para os termos contidos na Recomendação TRT-GP Nº
09, publicado no DOE de 05 de novembro de 1986 e,
2 - que os Srs. Diretores de Secretaria certifiquem nos autos em tramitação,
o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.
São Paulo, 07 de novembro de 1986.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Vice Corregedor
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