RESOLUÇÃO CR Nº 03/1985
de 13 de setembro de 1985
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando o movimento grevista nos serviços bancários,
iniciado a 11 de setembro de 1985,
R E S O L V E:
1 – os prazos para a efetivação de depósito bancário
de qualquer natureza, pertinente a autos de processos em curso perante os
órgãos de primeira instância desta Justiça do
Trabalho, que vencer-se-iam nos dias em que houve paralisação
desses serviços, automaticamente, vencer-se-ão no dia em que
voltarem à normalidade;
2- determinar aos Srs.Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos
em tramitação, o período em que ocorreu a greve no
estabelecimento bancário receptor dos mesmos depósitos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de setembro de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 16/09/1985
- p. 38
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