Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 03/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/09/1985
Data de publicação: 16/09/1985
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 16/09/1985 - p. 38
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos serviços bancários. Prazos para efetivação de depósitos bancários.
Indexação: Movimento; greve; bancários; prazos; processos; paralisação; diretores; secretarias; tramitação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 03/1985
de 13 de setembro de 1985
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o movimento grevista nos serviços bancários, iniciado a 11 de setembro de 1985,

R E S O L V E:

1 – os prazos para a efetivação de depósito bancário de qualquer natureza, pertinente a autos de processos em curso perante os órgãos de primeira instância desta Justiça do Trabalho, que vencer-se-iam nos dias em que houve paralisação desses serviços, automaticamente, vencer-se-ão no dia em que voltarem à normalidade;

2- determinar aos Srs.Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos em tramitação, o período em que ocorreu a greve no estabelecimento bancário receptor dos mesmos depósitos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de setembro de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 16/09/1985 - p. 38

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