RESOLUÇÃO CR Nº 02/1991
de 11 de junho de 1991
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz ALUYSIO
SIMÕES DE CAMPOS, Corregedor Regimental da Justiça do Trabalho
da Segunda Região,
Considerando a ocorrência de paralisação nos serviços
de entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos desde o dia 6.6.91,
RESOLVE DETERMINAR:
1. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
devem atentar para os termos contidos na Recomendação GP-2/91
do Sr. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia
11.6.91, referente à paralisação dos Correios;
2. Nos autos em tramitação, com decurso de prazo, será
certificado o período em que ocorreu a paralisação
daqueles serviços.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 11 de junho de 1991.
ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor
Regimental
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 13/06/1991
- p. 111
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