Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 02/1991
Origem: Corregedoria
Data de edição: 11/06/1991
Data de publicação: 13/06/1991
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 13/06/1991 - p. 111
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Prazos. Observância da Recomendação GP 2/91.
Indexação: Paralisação; correios; telégrafos; secretarias; JCJ; recomendação; tramitação; prazos;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 02/1991
de 11 de junho de 1991
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O Juiz ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS, Corregedor Regimental da Justiça do Trabalho da Segunda Região,

Considerando a ocorrência de paralisação nos serviços de entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos desde o dia 6.6.91,

RESOLVE DETERMINAR:

1. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento devem atentar para os termos contidos na Recomendação GP-2/91 do Sr. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 11.6.91, referente à paralisação dos Correios;

2. Nos autos em tramitação, com decurso de prazo, será certificado o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.

Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 11 de junho de 1991.


ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 13/06/1991 - p. 111

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