O JUIZ NICOLAU
DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que foram renovados os quadros de Juiz Classista em 32 Juntas
de Conciliação e Julgamento, com início de exercício
para o mês de maio p. vindouro;
CONSIDERANDO que a integração dos novos Juízes
à atividade jurisdicional será mais rápida e segura
se lhes for propiciada uma preparação adequada;
CONSIDERANDO que é incumbência desta Corregedoria
zelar para que os serviços judiciários se desenvolvam com
a melhor proficuidade possível,
RESOLVE:
Promover aos Exmos. Srs. Juízes Classistas Temporários,
cujo exercício terá início em maio próximo, em
curso de apoio, nas dependências deste Tribunal, com o temário
seguinte:
1 - Relacionamento:
a)com a administração do Tribunal: direitos, deveres, formalidades
burocráticas;
b) com o MM. Juiz Presidente, com o outro representante classista, com
o Diretor de Secretaria, com o Datilógrafo de Audiência, com
os demais funcionários;
c) com as partes e com os advogados.
2 - Audiência:
a) Pregão: modo de realização e efeitos;
b) Arquivamento, revelia, confissão: caracterização,
efeitos,
c) Postura ante a parte que chega atrasada;
d) Objeto da lide: inicial e contestação; definindo a controvérsia.
3 - A conciliação: nas lides mais comuns:
a) na lide sobre horas extras e/ou noturnas e reflexos;
b) na lide sobre as conseqüências de despedimento;
c) na lide sobre equiparação salarial;
d) na lide sobre férias;
e) na lide que envolve maternidade;
f) na lide que envolve estabilidade;
g) na lide sobre insalubridade ou periculosidade
4 -Fechamento do acordo:
a) Dia, hora e local de pagamento;
b) Alcance da quitação;
c) Multa pelo inadimplemento;
f) Custas.
5 - Participação na prova oral:
a) no depoimento pessoal;
b) no testemunho: preservação da incomunicabilidade, quesitos,
acareação.
O curso será ministrado nos dias 25 e 26/04/89, às 16:00
horas, tendo como expositores os Exmos. Srs. Juízes desta Corte:
DR. JOSÉ SERSON
DR. VANTUIL ABDALA
DR. CARLOS ORLANDO GOMES
DR. VALENTIN CARRION
e a colaboração da funcionária NANCY ROSA CARUSO.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de abril de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 21/04/1989 - p. 77
REVOGADO PELO
PROVIMENTO
CR Nº 24/1993, DE 14/12/1993 - DOE 21/12/1993
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