RESOLUÇÃO CR Nº 02/1985
de 24 de março de 1987
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz JÚLIO
DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional da Justiça do
Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais, regimentais, e,
Considerando o movimento grevista nos serviços bancários,
iniciado a 24 de março de 1987,
R E S O L V E:
1 – os prazos para a efetivação de depósito bancário
de qualquer natureza, pertinente a autos de processos em curso perante os
órgãos de primeira instância desta Justiça do
Trabalho, que tiverem vencimento nos dias em que houver paralisação
desses serviços, automaticamente, vencer-se-ão no dia que voltarem
à normalidade;
2 – determinar aos Srs. Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos
em tramitação, o período em que ocorreu a greve no
estabelecimento bancário receptor dos mesmos depósitos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de março de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 27/03/1987
- p. 55
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