RESOLUÇÃO CR Nº 02/1985
de 30 de agosto de 1985
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
Os resultados preliminares obtidos quando da realização de
Correição Parcial Extraordinária na MM. Junta de Conciliação
e Julgamento de São Carlos, em data de 12 e 13 do mês de agosto
do ano em curso;
Considerando que, entre esses resultados, positivado já ficou desde
o levantamento de importâncias depositadas em autos de processo, sem
a indispensável autorização judicial, até a
falsificação provada de assinaturas de magistrados em despachos
envolvendo outros levantamentos;
Considerando que esses resultados foram colhidos na verificação,
pelo sistema de amostragem, de processos arquivados;
Considerando a evidente participação de funcionário
ou funcionários deste órgão do Poder Judiciário,
como também, de elemento ou elementos estranhos ao quadro funcional
na prática de tais atos;
RESOLVE:
1) Avocar todos os processos que se encontram arquivados na Secretaria
da MM. Junta, removendo-os para a Secretaria da Corregedoria Regional;
2) Designar 3 (três) funcionários para, sob a supervisão
direta do Juiz Corregedor, procederem a sindicância prévia
para a apuração de demais fatos que subsidiarão os
já apurados;
3) Solicitar ao Exmo. Sr. Juiz Presidente do E. Tribunal a instauração
de inquérito com as conseqüências administrativas, penais
e tributárias cabíveis.
FICAM CIENTIFICADAS as partes interessadas que quaisquer pretensões,
dizendo respeito aos processos avocados, deverão ser dirigidas ao
MM. Juiz Presidente da Junta, que requisitará os autos ao Corregedor
Regional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE NA SEDE DA EGRÉGIA JUNTA DE
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SÃO CARLOS.
São Paulo, 30 de agosto de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 03/09/1985 - p. 31
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