RESOLUÇÃO CR Nº 01/1990
de 18 de setembro de 1990
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz Valentin
Carrion, Vice Corregedor da Justiça do Trabalho da Segunda Região,
no exercício regimental da Corregedoria,
Considerando a ocorrência de paralisação nos serviços
de entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos do dia 12.9.90,
RESOLVE DETERMINAR:
1. As Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
devem atentar para os termos contidos na Recomendação GP 02/90
do Sr. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14.9.90,
referente à paralisação dos Correios;
2. Nos autos em tramitação, com decurso de prazo, será
certificado o período em que ocorreu a paralisação daqueles
serviços.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 1990.
VALENTIN CARRION
Vice Corregedor
no exercício regimental da Corregedoria
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 19/09/1990
- p. 96
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