RESOLUÇÃO CR Nº 01/1988
de 15 de julho de 1988
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e,
CONSIDERANDO:
O movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos iniciado em 12 de julho de 1988,
RESOLVE:
1) As secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
deverão atentar para os termos contidos no item 1 da Recomendação
TRT/GP nº 2/88, de 12 de julho de 1988.
2) determinar aos Srs. Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos
em tramitação o período em que ocorreu a paralisação
daqueles serviços.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 18/07/1988
- p. 33
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