RESOLUÇÃO CR Nº 01/87
de 03
de fevereiro de 1987
(Revogada pelo Provimento CR
Nº 24/93)
O JUIZ JÚLIO
DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, regimentais, e
CONSIDERANDO
o movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, iniciado a 03 de fevereiro de 1987;
RESOLVE DETERMINAR:
1 - que as
Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento atentem para
os termos contidos na Recomendação TRT-GP 01/87, conforme publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e,
2 - que os
Srs. Diretores de Secretaria certifiquem nos autos em tramitação,
o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.
São Paulo, 03 de fevereiro de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 05/08/1987
- p.51
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