Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 01/1987
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/02/1987
Data de publicação: 05/08/1987
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 05/08/1987 - p. 51
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos Correios. Certificação nos autos. Observância da Recomendação TRT/GP nº 01/87.
Indexação: Movimento; grevista; correio; telégrafos; secretarias; juntas; recomendação; publicação; diretores; secretarias; tramitação; paralisação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 01/87
de 03 de fevereiro de 1987
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)

O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e

CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, iniciado a 03 de fevereiro de 1987;

RESOLVE DETERMINAR:

1 - que as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento atentem para os termos contidos na Recomendação TRT-GP 01/87, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e,

2 - que os Srs. Diretores de Secretaria certifiquem nos autos em tramitação, o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.

São Paulo, 03 de fevereiro de 1987.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO

Juiz Corregedor

DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 05/08/1987 - p.51

Secretaria da Corregedoria
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