RESOLUÇÃO CR Nº 01/1985
de 21 de maio
de 1985
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)
O JUIZ FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
Considerando o movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, iniciado a 10 de maio de 1985,
R E S O L V E
1 - As secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento
deverão atentar para os termos contidos no ítem 1 da Recomendação
TRT-GP nº 5, publicada no DOE de 20 de maio de 1985;
2 - os prazos de publicação, no Diário Oficial, de
editais (praça e leilão, citação, etc...) e referentes
a processos em curso, deverão fluir da data em que os serviços
postais voltarem à normalidade;
3 - determinar aos Srs Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos
em tramitação, o período em que ocorreu a paralisação
daqueles serviços.
São Paulo, 21 de maio de 1985.
FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR
Juiz Vice Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - 24/05/1985 - p.42
|