Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 01/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/05/1985
Data de publicação: 24/05/1985
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 24/05/1985 - p.42 
Vigência:
Tema: Movimento grevista nos Correios. Prazos e certificação nos autos.
Indexação: Grevista; serviços; correios; telégrafos;; secretaria; juntas; prazos; leilão; citação; processos; Diretores; secretarias; paralisação; tramitação; certificação.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 01/1985
de 21 de maio de 1985
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)

O JUIZ FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o movimento grevista nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, iniciado a 10 de maio de 1985,

R E S O L V E

1 - As secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento deverão atentar para os termos contidos no ítem 1 da Recomendação TRT-GP nº 5, publicada no DOE de 20 de maio de 1985;

2 - os prazos de publicação, no Diário Oficial, de editais (praça e leilão, citação, etc...) e referentes a processos em curso, deverão fluir da data em que os serviços postais voltarem à normalidade;

3 - determinar aos Srs Diretores de Secretaria que certifiquem nos autos em tramitação, o período em que ocorreu a paralisação daqueles serviços.

São Paulo, 21 de maio de 1985.


FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR
Juiz Vice Corregedor


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 24/05/1985 - p.42 


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