RESOLUÇÃO
Nº 05/2006
de 17 de maio de 2006
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Judicial,
realizada hoje, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora
Juíza DORA VAZ TREVIÑO, presentes os Excelentíssimos
Senhores Juízes Anelia Li Chum, Pedro Paulo Teixeira Manus, João
Carlos de Araújo, Delvio Buffulin, Antonio José Teixeira de
Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião
Daidone, Carlos Francisco Berardo, Nelson Nazar, Vania Paranhos, Sérgio
Winnik, Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald, Marcelo
Freire Gonçalves, Fernando Antonio Sampaio da Silva, Vera Marta Públio
Dias, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Paulo Augusto Camara,
Vilma Mazzei Capatto, Tania Bizarro Quirino de Morais, Rosa Maria Zuccaro,
Ana Maria Contrucci Brito Silva, Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, Maria Elisabeth
Pinto Ferraz Luz Fasanelli, Lauro Previatti, Mércia Tomazinho, Luiz
Antonio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Norberto, Eduardo de Azevedo Silva,
José Carlos Fogaça, José Roberto Carolino, Rafael Edson
Pugliese Ribeiro, Cátia Lungov, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Valdir
Florindo, Rovirso Aparecido Boldo, Sonia Maria de Barros, Sônia Aparecida
Gindro, Cândida Alves Leão, Jane Granzoto Torres da Silva, José
Ruffolo, Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro, bem como o Excelentíssimo
Senhor Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região,
Doutor Roberto Rangel Marcondes, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP Nº 80148200500002001-TP,
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, em que
é Suscitante a D. Comissão de Uniformização de
Jurisprudência e Relatora a Excelentíssima Senhora Juíza
Vania Paranhos, RESOLVEU, por maioria de votos, aprovar o verbete
proposto, com a edição de súmula, vencidos os Excelentíssimos
Senhores Juízes Carlos Francisco Berardo, Sílvia Regina Pondé
Galvão Devonald, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Vilma
Mazzei Capatto, Lauro Previatti e José Carlos Fogaça.
SÚMULA
DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
Nº
007: "JUROS DE MORA - DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS
E OS JUROS TRABALHISTAS - DIREITO LEGAL DO TRABALHADOR - CLT, ARTS. 881
E 882
E ART. 39, § 1º, DA LEI
8.177/91. É DEVIDA A DIFERENÇA ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS
INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO DA CONDENAÇÃO E OS JUROS
TRABALHISTAS, SALVO SE O DEPÓSITO OBJETIVOU QUITAR A EXECUÇÃO
PELO VALOR FIXADO NA SENTENÇA."
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Sala de Sessões, 17
de maio de 2006.
(a)ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA
Diretora
Geral de Coordenação Judiciária
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