RESOLUÇÃO
Nº 03/2006
de 17 de maio de 2006
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão
Judicial, realizada hoje, sob a Presidência da Excelentíssima
Senhora Juíza DORA VAZ TREVIÑO, presentes os Excelentíssimos
Senhores Juízes Anelia Li Chum, Pedro Paulo Teixeira Manus, João
Carlos de Araújo, Delvio Buffulin, Antonio José Teixeira
de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião
Daidone, Carlos Francisco Berardo, Nelson Nazar, Vania Paranhos, Sérgio
Winnik, Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald, Marcelo
Freire Gonçalves, Fernando Antonio Sampaio da Silva, Vera Marta
Públio Dias, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Paulo
Augusto Camara, Vilma Mazzei Capatto, Tania Bizarro Quirino de Morais,
Rosa Maria Zuccaro, Ana Maria Contrucci Brito Silva, Luiz Edgar Ferraz
de Oliveira, Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli, Lauro Previatti,
Mércia Tomazinho, Luiz Antonio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Norberto,
Eduardo de Azevedo Silva, José Carlos Fogaça, José
Roberto Carolino, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Cátia Lungov, Ricardo
Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo, Rovirso Aparecido Boldo, Sonia
Maria de Barros, Sônia Aparecida Gindro, Cândida Alves Leão,
Jane Granzoto Torres da Silva, José Ruffolo, Ivani Contini Bramante
e Ivete Ribeiro, bem como o Excelentíssimo Senhor Procurador Chefe
da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Doutor Roberto
Rangel Marcondes, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP Nº 80149200500002006-TP,
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, em que é
Suscitante a D. Comissão de Uniformização de Jurisprudência
e Relatora a Excelentíssima Senhora Juíza Vania Paranhos, RESOLVEU,
por maioria de votos, aprovar o verbete proposto, com a edição
de súmula, vencidos os Excelentíssimos Senhores Juízes
Decio Sebastião Daidone, Sílvia Regina Pondé Galvão
Devonald, Vera Marta Públio Dias, Vilma Mazzei Capatto e José
Ruffolo, e vencidos parcialmente os Exmos. Srs. Juízes Fernando Antonio
Sampaio da Silva, Paulo Augusto Camara, Mércia Tomazinho, Luiz Antonio
Moreira Vidigal e José Roberto Carolino, que aprovaram com ressalvas.
SÚMULA
DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
Nº 005: "JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO
DE DESPESAS PROCESSUAIS - CLT, ARTS. 790,
790-A
E 790-B
- DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA
PELO INTERESSADO OU PELO PROCURADOR - DIREITO LEGAL DO TRABALHADOR, INDEPENDENTEMENTE
DE ESTAR ASSISTIDO PELO SINDICATO".
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Sala de Sessões, 17
de maio de 2006.
(a)ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA
Diretora
Geral de Coordenação Judiciária
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