RESOLUÇÃO
nº 01/2013
Edita a Súmula nº 10 do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais vigentes,
CONSIDERANDO a sessão judicial realizada no dia 17 de junho de
2013, nos autos do Processo TRT/SP nº 0003870-23.2013.5.02000, em
que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, acolher a arguição
da Egrégia 17ª Turma deste Tribunal para declarar inconstitucionais
os arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei
1.239/2007 e o art. 19 do Decreto
Municipal 512/1997, ambos da Estância Turística de Ibiúna;
CONSIDERANDO que a proposta de Súmula, coincidente com a ementa
do voto do Exmo. Senhor Desembargador Relator Wilson Fernandes, foi aprovada
por maioria;
CONSIDERANDO os termos do art.
114, § 8º e do art.
122, caput e §
1º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEU:
Art. 1º Editar a Súmula nº 10 de
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
nos seguintes termos:
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SÚMULA Nº
10
Lei Municipal nº 1.239/2007, arts. 1º, parágrafo único
e 2º. Decreto
Municipal nº 512/97, art. 19, ambos da Estância Turística
de Ibiúna. Inconstitucionalidade. São inconstitucionais os
dispositivos normativos municipais que, além de matéria de
competência privativa da União, reduzem ou extinguem direitos
trabalhistas consolidados.
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Art.
2º Nos termos do §
1º do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal esta Resolução
será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial
eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de agosto de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/08/2013
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