RESOLUÇÃO
Nº 01/2009
CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada
hoje, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Sonia Maria Prince Franzini, Laura Rossi, Delvio Buffulin,
Dora Vaz Treviño, Carlos Francisco Berardo, Anelia Li Chum, Maria
Doralice Novaes, Sérgio Winnik, Silvia Regina Pondé Galvão
Devonald, Marcelo Freire Gonçalves, Luiz Carlos Gomes Godoi, Odette
Silveira Moraes, Fernando Antonio Sampaio da Silva, Rilma Aparecida Hemetério,
Tania Bizarro Quirino de Morais, Rosa Maria Zuccaro, Ana Maria Contrucci
Brito Silva, Mariangela de Campos Argento Muraro, Luiz Edgar Ferraz de Oliveira,
Iara Ramires da Silva de Castro, Mércia Tomazinho, Beatriz de Lima
Pereira, Wilson Fernandes, José Carlos Fogaça, José
Roberto Carolino, Ricardo Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo, Rovirso
Aparecido Boldo, Sônia Aparecida Gindro, Sergio José Bueno
Junqueira Machado, Cândida Alves Leão, Lizete Belido Barreto
Rocha, Jane Granzoto Torres da Silva, Jucirema Maria Godinho Gonçalves,
José Ruffolo, Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro, Sílvia
Almeida Prado, Sergio Pinto Martins, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado
Meirelles, Maria da Conceição Batista, Sônia Maria Forster
do Amaral, Nelí Barbuy Cunha Monacci, Rita Maria Silvestre e Pedro
Carlos Sampaio Garcia, bem como a Excelentíssima Senhora Procuradora
Regional do Trabalho da 2ª Região, Doutora Suzana Leonel Farah,
ao apreciar o PROCESSO TRT/SP Nº 81000200800002007-TP, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA, em que é Suscitante a D. Comissão
de Uniformização de Jurisprudência e Relator o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi, RESOLVEU, por maioria
de votos, aprovar o verbete proposto, com a edição de súmula,
vencidos os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Dora Vaz Treviño,
Carlos Francisco Berardo, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald,
Luiz Carlos Gomes Godoi, Fernando Antonio Sampaio da Silva, Rilma Aparecida
Hemetério, Tania Bizarro Quirino de Morais, Mariangela de Campos
Argento Muraro, Iara Ramires da Silva de Castro, José Carlos Fogaça,
José Roberto Carolino, Rovirso Aparecido Boldo, Sônia Aparecida
Gindro e José Ruffolo.
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Nº
009: “JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. É DE 0,5%
A TAXA DE JUROS A SER OBSERVADA NAS SENTENÇAS PROFERIDAS CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA, POR FORÇA DA MP
2.180-35 DE 24/8/2001, INCLUSIVE NAS EXECUÇÕES EM
CURSO. PORÉM, PREVALECE A TAXA DE 1% PREVISTA NO ART.
39 DA LEI 8.177/91 QUANDO A FAZENDA PÚBLICA FIGURA NO PROCESSO
COMO DEVEDORA SUBSIDIÁRIA.”
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Precedentes
EX OFFICIO/RO – Ac.
01ª T. 20080553243
– Rel. Wilson Fernandes – DOE/SP 01/07/2008
AP
– Ac. 02ª T. 20071050102
– Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi – DOE/SP 18/12/2007
AP
– Ac. 03ª T. 20080537663
– Rel. Sergio José Bueno Junqueira Machado – DOE/SP 01/07/2008
EX
OFFICIO/RO – Ac. 03ª T. 20080514604
– Rel. Mércia Tomazinho – DOE/SP 24/06/2008
AP
– Ac. 06ª T. 20080492457
– Rel. Valdir Florindo – DOE/SP 13/06/2008
RO
– Ac. 06ª T. 20080198320
– Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro – DOE/SP 28/03/2008
RO-SUM
– Ac. 07ª T. 20080571942
– Rel. Cátia Lungov – DOE/SP 04/07/2008
AP
– Ac. 08ª T. 20080518901
– Rel.Lilian Lygia Ortega Mazzeu – DOE/SP 24/06/2008
AP
– Ac. 08ª T. 20080263032
– Rel.Rovirso Aparecido Boldo – DOE/SP 15/04/2008
EX
OFFICIO/RO – Ac. 09ª T. 20070994255
– Rel. Luiz Edgar Ferraz de Oliveira – DOE/SP 07/12/2007
RO
– Ac. 10ª T. 20080160446
– Rel.Marta Casadei Momezzo – DOE/SP 18/03/2008
EX
OFFICIO/RO – Ac. 11ª T. 20080438681
– Rel. Dora Vaz Treviño – DOE/SP 10/06/2008
AP
– Ac. 11ª T. 20070761692
– Rel.Carlos Francisco Berardo – DOE/SP 25/09/2007
EX
OFFICIO/RO – Ac. 12ª T. 20080550791
– Rel.Marcelo Freire Gonçalves – DOE/SP 04/07/2008
EX
OFFICIO/RO – Ac. 12ª T. 20070716760
– Rel. Adalberto Martins – DOE/SP 21/09/2007
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Sala de Sessões, 15 de junho de 2009.
ANA CELINA RIBEIRO SANCHES
SIQUEIRA
Diretora Geral de Coordenação
Judiciária
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