RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
08/2016
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
no período de 7 a 20.01.2017 no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção de São Paulo e por outras associações
de advogados para que fosse determinada a suspensão de prazos e a
não realização de audiências e sessões
de julgamento no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro
de 2017;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa
Ordinária realizada em 29 de agosto de 2016, nos autos do Processo
TRT/MA nº 0000307-16.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos, no período
de 07 a 20 de janeiro de 2017, todos os prazos processuais nos órgãos
que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. No período referido no caput, ficam canceladas todas as pautas de audiências
das varas sob jurisdição do Regional, que obriguem o comparecimento
das partes, bem como todas as pautas de julgamento do Tribunal.
Art.
2º O trabalho nas Secretarias Judiciárias de 1º e 2º
graus será realizado normalmente, inclusive com a expedição
e a publicação de notificações, intimações
e demais atos, indicando-se a fluência do prazo a partir de 23 de janeiro
de 2017.
Parágrafo único. As questões de urgência apresentadas
pelos advogados serão objeto de avaliação e apreciação
a critério dos Magistrados, caso a caso.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2016.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
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