Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2016
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 07/10/2016
Data de publicação: 14/10/2016
19/12/2016 - RETIFICAÇÃO
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 14/10/2016
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 19/12/2016 - RETIFICAÇÃO
Vigência:

Tema:
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20.01.2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
OAB; associação; suspensão; prazo; período; pauta; audiência; julgamento; advogado; notificação; intimação; VT; secretaria.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 08/2016

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20.01.2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e por outras associações de advogados para que fosse determinada a suspensão de prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 29 de agosto de 2016, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000307-16.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos, no período de 07 a 20 de janeiro de 2017, todos os prazos processuais nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. No período referido no caput, ficam canceladas todas as pautas de audiências das varas sob jurisdição do Regional, que obriguem o comparecimento das partes, bem como todas as pautas de julgamento do Tribunal.

Art. 2º O trabalho nas Secretarias Judiciárias de 1º e 2º graus será realizado normalmente, inclusive com a expedição e a publicação de notificações, intimações e demais atos, indicando-se a fluência do prazo a partir de 23 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. As questões de urgência apresentadas pelos advogados serão objeto de avaliação e apreciação a critério dos Magistrados, caso a caso.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2016.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial