RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 08/2015
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
no período de 7 a 20.01.2016 no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção de São Paulo e por outras associações
de advogados para que fosse determinada a suspensão de prazos e a
não realização de audiências e sessões de
julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa
Ordinária realizada em 26 de outubro de 2015, nos autos do Processo
TRT/MA nº 0001003-86.2015.5.02.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos, no período
de 07 a 20 de janeiro de 2016, todos os prazos processuais nos órgãos
que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. No período referido no caput, ficam canceladas todas as pautas de audiências
das varas sob jurisdição do Regional, que obriguem o comparecimento
das partes, bem como todas as pautas de julgamento do Tribunal.
Art. 2º O trabalho nas Secretarias
Judiciárias de 1º e 2º graus será realizado normalmente,
inclusive com a expedição e a publicação de notificações,
intimações e demais atos, indicando-se a fluência do
prazo a partir de 21 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. As questões
de urgência apresentadas pelos advogados serão objeto de avaliação
e apreciação a critério dos Magistrados, caso a caso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de novembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. 04/12/2015
|