RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 07/2015
Torna sem efeito a Resolução
Administrativa nº 05/2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução
CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação
por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução
CSJT nº 149/2015 sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO que a Resolução
Administrativa nº 05/2015 que regulamenta o pagamento da referida
Gratificação no âmbito deste Regional, editada sob a vigência
da Resolução revogada pelo CSJT, não foi apresentada
ao Tribunal Pleno para referendum, conforme preconizado no
parágrafo
único, do art. 70, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução
Administrativa nº 05/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico
deste Tribunal em 02/07/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique e cumpra-se.
São Paulo, 16 de novembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. 17/11/2015
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