RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 07/2010
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a nova redação conferida ao artigo
192 do Regimento Interno deste Tribunal, especificamente em seu parágrafo
único, que estabelece que a Ordem do Mérito Judiciário
do Trabalho da 2ª Região é regida por Regulamento próprio
e não mais por Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo
da Resolução Administrativa nº 3/2008 para que,
doravante, seja denominado “Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário
do Trabalho da 2ª Região”.
Art. 2º O §
4º, do art. 12 e o art.
27 do anexo da Resolução 3/2008 passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
12. .............................................................................................................
§
4º Caso a indicação não esteja em consonância
com o artigo
7º, do Regulamento da Ordem do Mérito, será concedida
ao órgão fracionário oportunidade para apresentar nova
indicação, no prazo improrrogável de 5 dias.
.........................................................................................................................”
“Art.
27 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2010.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 12/11/2010
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