RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 06/2008
de 07 de novembro de 2008
Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006,
de 03 de março de 2006, para estabelecer novas diretrizes quanto aos
processos em tramitação, pertencentes à jurisdição
da Vara do Trabalho de Itapevi.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, Desembargador
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Sessão Administrativa
Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2006, nos autos do processo
TRT/MA nº 70008.2006.000.02.00-6, cuja ata foi publicada no DOE de 24
de fevereiro de 2006 (página 324);
CONSIDERANDO
a necessidade de conferir tratamento isonômico às Varas do Trabalho
em relação ao número de processos;
CONSIDERANDO
que a criação da Vara de Itapevi surgiu exatamente em virtude
do grande número de processos pertencentes àquela jurisdição,
distribuídos nas Varas do Trabalho de Cotia;
CONSIDERANDO
o objetivo de facilitar o acesso do jurisdicionado a esta Justiça,
quer na propositura de ações, quer nas audiências designadas
e no acompanhamento dos processos;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o teor do art. 3º da Resolução Administrativa
nº 1/2006 não está em conformidade com os parâmetros
do art.
27, §
4º, da Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o art. 3º da Resolução
Administrativa nº 01/2006, que passa a contar com a seguinte
redação:
“Art.
3º Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município
de Itapevi e, portanto, pertencentes à jurisdição da
Vara do Trabalho de Itapevi, sejam a ela remetidos por ocasião de
sua instalação."
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 7 de novembro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 18/11/2008
- p. 967
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