Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2008
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 07/11/2008
Data de publicação: 18/11/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 18/11/2008 - p. 967
Vigência:
Tema: Vara do Trabalho de Itapevi. Processos em tramitação.   Novas diretrizes. Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006.
Indexação: Processo; VT; instalação; tramitação; audiência; lei; jurisdição.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2008
de 07 de novembro de 2008

Altera a Resolução Administrativa nº 01/2006, de 03 de março de 2006, para estabelecer novas diretrizes quanto aos processos em tramitação, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 15 de fevereiro de 2006, nos autos do processo TRT/MA nº 70008.2006.000.02.00-6, cuja ata foi publicada no DOE de 24 de fevereiro de 2006 (página 324);

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento isonômico às Varas do Trabalho em relação ao número de processos;

CONSIDERANDO que a criação da Vara de Itapevi surgiu exatamente em virtude do grande número de processos pertencentes àquela jurisdição, distribuídos nas Varas do Trabalho de Cotia;

CONSIDERANDO o objetivo de facilitar o acesso do jurisdicionado a esta Justiça, quer na propositura de ações, quer nas audiências designadas e no acompanhamento dos processos;

CONSIDERANDO, finalmente, que o teor do art. 3º da Resolução Administrativa nº 1/2006 não está em conformidade com os parâmetros do art. 27, § 4º, da Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução Administrativa nº 01/2006, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 3º Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município de Itapevi e, portanto, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi, sejam a ela remetidos por ocasião de sua instalação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 7 de novembro de 2008.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - 
Cad. Jud. - 18/11/2008 - p. 967

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