Resolução Administrativa
nº 06/2002,
de
12 de junho de 2002
CERTIFICO E DOU FÉ que
o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Judicial,
realizada hoje, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente,
Juiz Francisco Antonio de Oliveira, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Juízes Dora Vaz Treviño, Floriano Vaz da Silva, Delvio
Buffulin, Carlos Orlando Gomes, João Carlos de Araújo, Maria
Aparecida Pellegrina, Renato Mehanna Khamis, Antonio José Teixeira
de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião
Daidone, Pedro Paulo Teixeira Manus, Nelson Nazar, Plínio Bolívar
de Almeida, Vania Paranhos, Sonia Maria Prince Franzini e Maria Doralice
Novaes, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª Região, Dra. Maria José S.
C. Pereira do Vale, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP nº 034/02 - 8 - OE,
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, Suscitante:
D. Comissão de Uniformização de Jurisprudência
do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Relator: Exmo.
Sr. Juiz João Carlos de Araújo, RESOLVEU, por maioria de votos,
aprovar o verbete proposto, com a edição de súmula,
vencidos os Exmos. Srs. Juízes Floriano Vaz da Silva, Nelson Nazar,
Plínio Bolívar de Almeida e Maria Doralice Novaes. Deu-se
por impedida de votar a Exma. Sra. Juíza Wilma Nogueira de Araújo
Vaz da Silva.
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Nº
001: Execução trabalhista definitiva. Cumprimento
da decisão. "O cumprimento da decisão se dará
com o pagamento do valor incontroverso em 48 horas, restando assim pendente
apenas o controvertido saldo remanescente, que deverá ser garantido
com a penhora." Sala de Sessões, 12 de junho de 2002.
(a)FLÁVIO BULCÃO CARVALHO
Diretor
Geral de Coordenação Judiciária
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/2002 - pp.
151/152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 02/07/2002 - p. 168 (Jud)
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