Resolução Administrativa
nº 05/2002,
de
12 de junho de 2002
CERTIFICO E DOU FÉ que
o Egrégio Órgão Especial, em Sessão Judicial,
realizada hoje, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Presidente, Juiz Francisco Antonio de Oliveira, com a presença dos
Excelentíssimos Senhores Juízes Dora Vaz Treviño, Floriano
Vaz da Silva, Delvio Buffulin, Carlos Orlando Gomes, João Carlos
de Araújo, Maria Aparecida Pellegrina, Renato Mehanna Khamis, Antonio
José Teixeira de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da
Silva, Decio Sebastião Daidone, Pedro Paulo Teixeira Manus, Nelson
Nazar, Plínio Bolívar de Almeida, Vania Paranhos, Sonia Maria
Prince Franzini e Maria Doralice Novaes, e da Excelentíssima Senhora
Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região,
Dra. Maria José S. C. Pereira do Vale, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP
nº 094/01 - 2 - OE, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA,
Suscitante: V. Acórdão nº 20010613182, da E. 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo
de origem: TRT/SP 20000531000 - Recurso Ordinário - Recorrente:
Silvana Voinichs - Recorrida: Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A - Advogados: Dr. Miguel Ricardo Gatti Calmon N. da
Gama e Dr. Luiz Carlos Amorim Robortella, Relator: Exmo. Sr. Juiz João
Carlos de Araújo, RESOLVEU, por maioria de votos, aprovar o verbete,
para tão somente solucionar o incidente suscitado nestes autos, vencidos
os Exmos. Srs. Juízes Renato Mehanna Khamis e Antonio José
Teixeira de Carvalho. Deu-se por impedida de votar a Exma. Sra. Juíza
Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva.
Verbete:
"Transação extrajudicial - planos de incentivo à demissão
voluntária. Não importa em quitação genérica
e ilimitada do contrato de trabalho, o pagamento de importância convencionada
a título de incentivo à demissão voluntária
de empregado, mas apenas aos títulos mencionados expressamente no
TRCT, como se extrai do disposto no artigo
477, § 2º, da CLT, não se configurando pois, ofensa
ao artigo 1030 do Código Civil Brasileiro."
Sala de
Sessões, 12 de junho de 2002.
(a)FLÁVIO BULCÃO CARVALHO
Diretor
Geral de Coordenação Judiciária
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/06/2002 - pp.
151/152 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 28/06/2002
- p. 248 (Jud)
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