Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2017
|
Origem: |
TRIBUNAL PLENO
|
Data de edição: |
12/09/2017
|
Data de disponibilização: |
14/092017 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 14/09/2017
|
Vigência: |
|
Tema: |
Suspensão
dos prazos processuais no período de 07 a 20.01.2018 no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
|
Indexação: |
OAB; associação;
suspensão; prazo; período; pauta; audiência; julgamento;
advogado; notificação; intimação; VT; secretaria.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 3/2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
no período de 07 a 20.01.2018 no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
de São Paulo e por outras associações de advogados,
nos autos do Processo TRT/MA nº 0000302-57.2017.5.02.0000;
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária
realizada em 07 de agosto de 2017 que, por unanimidade, deferiu a suspensão
de prazos e designação de audiências e sessões
de julgamento para o período subsequente ao recesso forense, ou seja,
de 07 a 20 de janeiro de 2018, nos órgãos que integram este
Tribunal, e rejeitou o pedido de escalonamento das publicações,
quando do retorno dos trabalhos forenses,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 07 a 20 de
janeiro de 2018, todos os prazos processuais nos órgãos que
integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo
único. No período referido no caput,
ficam canceladas todas as pautas de audiências das varas sob jurisdição
do Regional.
Art. 2º
O trabalho nas Secretarias Judiciárias de 1º e 2º graus
será realizado normalmente, inclusive com a expedição
e a publicação de notificações, intimações
e demais atos, indicando-se a fluência do prazo a partir de 22 de janeiro
de 2018, inclusive.
Parágrafo
único. As questões de urgência apresentadas pelos advogados
serão objeto de avaliação e apreciação
a critério dos Magistrados, caso a caso.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 12 de setembro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD. ADM. 14/09/2017
|
Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
|