Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2017
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 12/09/2017
Data de disponibilização: 14/092017
Fonte: DeJT - CAD. ADM. 14/09/2017
Vigência:

Tema: Suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 20.01.2018 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
OAB; associação; suspensão; prazo; período; pauta; audiência; julgamento; advogado; notificação; intimação; VT; secretaria.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 3/2017
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 07 a 20.01.2018 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e por outras associações de advogados, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000302-57.2017.5.02.0000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 07 de agosto de 2017 que, por unanimidade, deferiu a suspensão de prazos e designação de audiências e sessões de julgamento para o período subsequente ao recesso forense, ou seja, de 07 a 20 de janeiro de 2018, nos órgãos que integram este Tribunal, e rejeitou o pedido de escalonamento das publicações, quando do retorno dos trabalhos forenses,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 07 a 20 de janeiro de 2018, todos os prazos processuais nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. No período referido no caput, ficam canceladas todas as pautas de audiências das varas sob jurisdição do Regional.

Art. 2º O trabalho nas Secretarias Judiciárias de 1º e 2º graus será realizado normalmente, inclusive com a expedição e a publicação de notificações, intimações e demais atos, indicando-se a fluência do prazo a partir de 22 de janeiro de 2018, inclusive.

Parágrafo único. As questões de urgência apresentadas pelos advogados serão objeto de avaliação e apreciação a critério dos Magistrados, caso a caso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 12 de setembro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT -  CAD. ADM. 14/09/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial