Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2011
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 30/05/2011
Data de publicação: 31/05/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 31/05/2011
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução Administrativa nº 03/2008. Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do TRT/2ª Região.
Indexação: Regulamento; RI; regimento; ordem; mérito; composição; TP; expediente; sessão; indicação; quadro; admissão; conselho; seção especializada; grau; comendador; cavaleiro; Grã-Cruz; Grande-Oficial; membro; outorga.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Resolução Administrativa nº 03/2008.
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2011

Altera a Resolução Administrativa nº 03/2008.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 02 de maio de 2011, decidiu pelo prosseguimento do Expediente TP nº 36/2011 em razão do caráter de urgência e notória simplicidade da matéria, nos termos do art. 199, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos artigos 12 e 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região à nova composição do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 12 e o seu § 3º, bem como o artigo 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, publicado como anexo da Resolução Administrativa nº 03/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. A indicação para a admissão no Quadro da Ordem do Mérito será feita pelas Seções Especializadas e pelo Conselho da Ordem do Mérito.”

Art. 12, § 3º. As indicações para os graus de Grande-Oficial, Comendador e Cavaleiro serão feitas exclusivamente pelo Conselho da Ordem do Mérito.”

Art. 14. A cada outorga serão concedidas até, no máximo, 17 (dezessete) medalhas no grau de Grã-Cruz, 10 (dez) no grau de Grande-Oficial, 10 (dez) no grau de Comendador e 10 (dez) no grau de Cavaleiro, observado o inciso I do artigo 17.

§ 1º As indicações para os graus de Grã-Cruz serão feitas pelas Seções Especializadas e pelo Conselho, em número de 9 (nove) e 8 (oito), respectivamente, excluídos os membros natos.

§ 2º As indicações para o grau de Grande-Oficial serão feitas pelo Conselho da Ordem do Mérito, em número de 10 (dez).”

Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 12 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de maio de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
 


DOELETRÔNICO - 
Cad. Admin. - 31/05/2011 

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