RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2011
Altera a Resolução
Administrativa nº 03/2008.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador
NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada
em 02 de maio de 2011, decidiu pelo prosseguimento do Expediente TP nº
36/2011 em razão do caráter de urgência e notória
simplicidade da matéria, nos termos do art.
199, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação dos artigos 12
e 14
do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da
2ª Região à nova composição do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º
O caput do artigo
12 e o seu §
3º, bem como o artigo
14 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do
Trabalho da 2ª Região, publicado como anexo
da Resolução Administrativa nº 03/2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
12. A indicação para a admissão no Quadro da
Ordem do Mérito será feita pelas Seções Especializadas
e pelo Conselho da Ordem do Mérito.”
“Art.
12, § 3º. As indicações para os graus de
Grande-Oficial, Comendador e Cavaleiro serão feitas exclusivamente
pelo Conselho da Ordem do Mérito.”
“Art.
14. A cada outorga serão concedidas até, no máximo,
17 (dezessete) medalhas no grau de Grã-Cruz, 10 (dez) no grau de Grande-Oficial,
10 (dez) no grau de Comendador e 10 (dez) no grau de Cavaleiro, observado
o inciso
I do artigo 17.
§
1º As indicações para os graus de Grã-Cruz
serão feitas pelas Seções Especializadas e pelo Conselho,
em número de 9 (nove) e 8 (oito), respectivamente, excluídos
os membros natos.
§
2º As indicações para o grau de Grande-Oficial
serão feitas pelo Conselho da Ordem do Mérito, em número
de 10 (dez).”
Art. 2º
Fica revogado
o § 2º, do art. 12 do Regulamento da Ordem do Mérito
Judiciário do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de maio de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 31/05/2011
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