Normas
do Órgão Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
02/2013
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
01/03/2013
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Data de publicação: |
05/03/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/03/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece critério
objetivo para a remoção, a pedido, dos Juízes do Trabalho
Substitutos, no âmbito do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Juiz; remoção;
CSJT; CNJ; critério; instituição; estrutura; procedimento;
vitaliciamento; pedido; magistrado; cargo; TP.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2013
Estabelece critério objetivo para a remoção,
a pedido, dos Juízes do Trabalho Substitutos, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2013, nos
autos do Processo TRT/MA nº 0000626-86.2013.5.02.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas
ao disposto nas Resoluções nºs 21/2006,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e 32/2007,
do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único, do art.
3º da Resolução CSJT nº 21/2006 e a necessidade
de estabelecer critérios objetivos quanto à conveniência
administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
para o deferimento da remoção;
CONSIDERANDO que é dever desta Instituição planejar
sua estrutura e procedimentos de forma a privilegiar a adequada entrega da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os frequentes pedidos de remoção de Juízes
do Trabalho Substitutos para outros Regionais, os quais devem ser analisados
com a garantia de que não haverá comprometimento da continuidade
da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º O Juiz do Trabalho Substituto, após obter o vitaliciamento
neste Regional e preencher os demais requisitos previstos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
poderá requerer sua remoção, a pedido, para vincular-se
a outro Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 2º A remoção a pedido é de exclusivo interesse
do magistrado e somente será concedida com a anuência dos Tribunais
interessados, para provimento de cargo vago idêntico.
Art. 3º O pedido de remoção será apreciado pelo
Tribunal Pleno observadas as regras gerais e as disposições
contidas nesta Resolução Administrativa.
Parágrafo único. É pressuposto para a apreciação
do pedido de remoção que pelo menos 70% (setenta por cento)
do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região esteja preenchido, observada a conveniência
e oportunidade administrativa.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de março de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/03/2013
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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