Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2005
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 28/10/2005
Data de publicação: 25/10/2005
26/10/2005
27/10/2005
28/10/2005
04/11/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/2005 - pp. 293/294 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2005 - p. 224 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/10/2005 - p. 421 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/10/2005 - pp. 331/332 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/10/2005 - p. 303 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 04/11/2005 - p. 216 (jud.)
Vigência:
Tema: Edita Súmula do TRT/2ª Região. Nº 004 - Servidor  Público Estadual. Sexta-parte.
Indexação: Súmula; comissão; servidor; vencimento; benefício; estatutário; constituição.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2005
DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Sessão Judicial, realizada hoje, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Presidenta, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Juízes Anelia Li Chum, Pedro Paulo Teixeira Manus, João Carlos de Araújo, Delvio Buffulin, Decio Sebastião Daidone, Carlos Francisco Berardo, Nelson Nazar, Vania Paranhos, Sonia Maria de O. Prince R. Franzini, Sergio Winnik, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, Marcelo Freire Gonçalves, Odette Silveira Moraes, Laura Rossi, Rilma Aparecida Hemetério, Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Vilma Mazzei Capatto, Tânia Bizarro Quirino de Morais, Rosa Maria Zuccaro, Mariangela de Campos Argento Muraro, Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli, Lauro Previatti, Mércia Tomazinho, Wilson Fernandes, Luiz Antonio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Norberto, Eduardo de Azevedo Silva, José Carlos Fogaça, José Roberto Carolino, Cátia Lungov, Rovirso Aparecido Boldo, Sonia Maria de Barros, Sônia Aparecida Gindro, Sérgio José Bueno Junqueira Machado, Cândida Alves Leão, Lizete Belido Barreto Rocha, Jane Granzoto Torres da Silva, Jucirema Maria Godinho Gonçalves, José Ruffolo e Ivani Contini Bramante, e do Excelentíssimo Senhor Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Dr. Roberto Rangel Marcondes, ao apreciar o Processo TRT/SP nº 80094200500002004- TP, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - proposta formulada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência, RESOLVEU, por maioria de votos, aprovar a proposta de súmula apresentada nos termos do parecer apresentado pela Comissão, vencidos os Exmos. Srs. Juízes Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, Vilma Mazzei Capatto, Mariangela de Campos Argento Muraro, Eduardo de Azevedo Silva, Jane Granzoto Torres da Silva, Jucirema Maria Godinho Gonçalves, José Ruffolo e Ivani Contini Bramante. Deu-se por impedida a Exma. Sra. Juíza Sonia Maria de Barros.
 

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO 
TRABALHO DA 2ª REGIÃO 


Nº 004: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS - BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS OS ESTATUTÁRIOS. O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AO FAZER REFERÊNCIA A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, NÃO DISTINGUE O REGIME JURÍDICO PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO DE DIREITO.

Sala de Sessões 28 de setembro de 2005.

(a)ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA
Diretora Geral da Coordenação Judiciária



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/2005 - pp. 293/294 (adm.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2005 - p. 224 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/10/2005 - p. 421 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 27/10/2005 – pp. 331/332 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 28/10/2005 - p. 303 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 04/11/2005 - p. 216 (jud.)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação