RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2005
DE 28 DE SETEMBRO DE 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, em Sessão Judicial, realizada
hoje, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Presidenta,
Juíza DORA VAZ TREVIÑO, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Juízes Anelia Li Chum, Pedro Paulo Teixeira Manus, João
Carlos de Araújo, Delvio Buffulin, Decio Sebastião Daidone,
Carlos Francisco Berardo, Nelson Nazar, Vania Paranhos, Sonia Maria de
O. Prince R. Franzini, Sergio Winnik, Silvia Regina Pondé Galvão
Devonald, Marcelo Freire Gonçalves, Odette Silveira Moraes, Laura
Rossi, Rilma Aparecida Hemetério, Maria Inês Moura Santos
Alves da Cunha, Vilma Mazzei Capatto, Tânia Bizarro Quirino de Morais,
Rosa Maria Zuccaro, Mariangela de Campos Argento Muraro, Maria Elisabeth
Pinto Ferraz Luz Fasanelli, Lauro Previatti, Mércia Tomazinho, Wilson
Fernandes, Luiz Antonio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Norberto, Eduardo
de Azevedo Silva, José Carlos Fogaça, José Roberto
Carolino, Cátia Lungov, Rovirso Aparecido Boldo, Sonia Maria de
Barros, Sônia Aparecida Gindro, Sérgio José Bueno Junqueira
Machado, Cândida Alves Leão, Lizete Belido Barreto Rocha,
Jane Granzoto Torres da Silva, Jucirema Maria Godinho Gonçalves, José
Ruffolo e Ivani Contini Bramante, e do Excelentíssimo Senhor Procurador
Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Dr.
Roberto Rangel Marcondes, ao apreciar o Processo TRT/SP nº 80094200500002004-
TP, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - proposta
formulada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência,
RESOLVEU, por maioria de votos, aprovar a proposta de
súmula apresentada nos termos do parecer apresentado pela Comissão,
vencidos os Exmos. Srs. Juízes Maria Inês Moura Santos Alves
da Cunha, Vilma Mazzei Capatto, Mariangela de Campos Argento Muraro, Eduardo
de Azevedo Silva, Jane Granzoto Torres da Silva, Jucirema Maria Godinho Gonçalves,
José Ruffolo e Ivani Contini Bramante. Deu-se por impedida a Exma.
Sra. Juíza Sonia Maria de Barros.
SÚMULA
DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO
Nº
004: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SEXTA-PARTE DOS VENCIMENTOS
- BENEFÍCIO QUE ABRANGE TODOS OS SERVIDORES E NÃO APENAS
OS ESTATUTÁRIOS. O ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, AO FAZER REFERÊNCIA A SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL, NÃO DISTINGUE O REGIME JURÍDICO PARA EFEITO DE
AQUISIÇÃO DE DIREITO.
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Sala de Sessões 28 de setembro de 2005.
(a)ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA
Diretora Geral da Coordenação Judiciária
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/2005
- pp. 293/294 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2005 - p. 224 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/10/2005
- p. 421 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
27/10/2005 – pp. 331/332 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
28/10/2005 - p. 303 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
04/11/2005 - p. 216 (jud.)
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