Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017
Origem: ÓRGÃO ESPECIAL
Data de edição: 27/04/2017
Data de publicação: 04/05/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 04/05/2017
Vigência:

Tema:
Altera e transfere a jurisdição de Vara do Trabalho, e dá outras providências.
Indexação: VT; jurisdição; tranferência; RA; OE; Lei; Comarca; Município.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o inciso V, do artigo 1º, da Resolução Administrativa nº 01/2014


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017

Altera e transfere a jurisdição de Vara do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 73, inciso IX do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 01/2014, que alterou e transferiu a jurisdição de uma Vara do Trabalho da Comarca de Santo André para a jurisdição de Mogi das Cruzes, (4ª Vara do Trabalho a ser instalada);

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 03 de abril de 2017, nos autos do Processo TRT/MA nº 006896-92.2014.5.02.0000, que determinou a revisão da transferência de 1 (uma) Vara do Trabalho do município de Santo André, criada pela Lei nº 12.427/11 (art. 1º, XI), para o município de Mogi das Cruzes e transferiu a 1ª Vara do Trabalho de Cubatão para a Comarca de Mogi das Cruzes,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e transferir a jurisdição da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão para Mogi das Cruzes, que passa a contar com quatro Varas, mantendo-se em Cubatão três.

Art. 2º Revoga-se o inciso V, do artigo 1º, da Resolução Administrativa nº 01/2014, que prevê a retirada, em prol do Município de Mogi das Cruzes, de uma Vara do Trabalho do Município de Santo André.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 04/05/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial