Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2017
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Origem: |
ÓRGÃO ESPECIAL
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Data de edição: |
27/04/2017
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Data de publicação: |
04/05/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 04/05/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera e transfere a jurisdição
de Vara do Trabalho, e dá outras providências.
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Indexação: |
VT; jurisdição;
tranferência; RA; OE; Lei; Comarca; Município. |
Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o inciso
V, do artigo 1º, da Resolução Administrativa nº
01/2014 |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017
Altera e transfere a jurisdição de Vara do Trabalho,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência estabelecida no art.
73, inciso IX do Regimento Interno desta Corte;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
Administrativa nº 01/2014, que alterou e transferiu a jurisdição
de uma Vara do Trabalho da Comarca de Santo André para a jurisdição
de Mogi das Cruzes, (4ª Vara do Trabalho a ser instalada);
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal,
proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em 03
de abril de 2017, nos autos do Processo TRT/MA nº 006896-92.2014.5.02.0000,
que determinou a revisão da transferência de 1 (uma) Vara do
Trabalho do município de Santo André, criada pela Lei
nº 12.427/11 (art.
1º, XI), para o município de Mogi das Cruzes e transferiu
a 1ª Vara do Trabalho de Cubatão para a Comarca de Mogi das Cruzes,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e transferir a jurisdição
da 1ª Vara do Trabalho de Cubatão para Mogi das Cruzes, que passa
a contar com quatro Varas, mantendo-se em Cubatão três.
Art. 2º Revoga-se o inciso
V, do artigo 1º, da Resolução Administrativa nº
01/2014, que prevê a retirada, em prol do Município de Mogi das
Cruzes, de uma Vara do Trabalho do Município de Santo André.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de abril de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 04/05/2017
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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