Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2015
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 26/03/2015
Data de publicação: 30/03/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 30/03/2015
Vigência:
Tema:
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito publicado pela Resolução Administrativa 03/2008.
Indexação:
Regulamento; Ordem do Mérito; TP; RI; Grande-Oficial; indicação; grau; Grã-Cruz; Comendador; Cavaleiro; Conselho; medalha.
Situação:
Observações: Altera a Resolução Administrativa nº 03/2008


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2015

Altera o Regulamento da Ordem do Mérito publicado pela Resolução Administrativa 03/2008.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 23 de março de 2015, decidiu pelo prosseguimento do Ofício OMJT nº 01/2015 em razão do caráter de urgência e notória simplicidade da matéria, nos termos do art. 199, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal e aprovou, por maioria de votos, a proposta apresentada,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e do art. 12 e o art. 14, todos do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, publicado como anexo da Resolução Administrativa nº 03/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (...)

§ 1º Cada Seção Especializada poderá apresentar uma indicação para o grau de Grande-Oficial, devendo fazê-lo mediante ofício protocolado na Presidência do Tribunal, ou por meio eletrônico, até o dia 30 de abril do ano da outorga.

..................

§ 3º As indicações para os graus de Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro serão feitas exclusivamente pelo Conselho da Ordem do Mérito.

(...)"

"Art. 14. A cada outorga serão concedidas até, no máximo, 10 (dez) medalhas no grau de Grã-Cruz, 20 (vinte) no grau de Grande-Oficial, 10 (dez) no grau de Comendador e 15 (quinze) no grau de Cavaleiro, observado o inciso I do artigo 17.

§ 1º As indicações para os graus de Grã-Cruz serão feitas pelo Conselho da Ordem do Mérito.

§ 2º As indicações para o grau de Grande-Oficial serão feitas pelas Seções Especializadas e pelo Conselho da Ordem do Mérito, em número de 09 (nove) e 11 (onze), respectivamente.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de março de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 30/03/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial