RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
nº 01/2015
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito publicado pela
Resolução
Administrativa 03/2008.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária
realizada em 23 de março de 2015, decidiu pelo prosseguimento do
Ofício OMJT nº 01/2015 em razão do caráter de
urgência e notória simplicidade da matéria, nos termos
do art.
199, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal e aprovou,
por maioria de votos, a proposta apresentada,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§
1º e 3º
do art. 12 e o art.
14, todos do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário
do Trabalho da 2ª Região, publicado como anexo
da Resolução Administrativa nº 03/2008, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
12. (...)
§
1º Cada Seção Especializada poderá apresentar
uma indicação para o grau de Grande-Oficial, devendo fazê-lo
mediante ofício protocolado na Presidência do Tribunal, ou
por meio eletrônico, até o dia 30 de abril do ano da outorga.
..................
§
3º As indicações para os graus de Grã-Cruz,
Comendador e Cavaleiro serão feitas exclusivamente pelo Conselho
da Ordem do Mérito.
(...)"
"Art.
14. A cada outorga serão concedidas até, no máximo,
10 (dez) medalhas no grau de Grã-Cruz, 20 (vinte) no grau de Grande-Oficial,
10 (dez) no grau de Comendador e 15 (quinze) no grau de Cavaleiro, observado
o inciso
I do artigo 17.
§
1º As indicações para os graus de Grã-Cruz
serão feitas pelo Conselho da Ordem do Mérito.
§
2º As indicações para o grau de Grande-Oficial
serão feitas pelas Seções Especializadas e pelo Conselho
da Ordem do Mérito, em número de 09 (nove) e 11 (onze), respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de março de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/03/2015
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