RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
nº 01/2014
Altera e transfere a jurisdição de Varas do Trabalho,
criadas pela Lei
nº 12.427/2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei
nº 12.427/2011 estabeleceu que a jurisdição das Varas
do Trabalho por ela criadas seria fixada em ato próprio deste Tribunal;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo
primeiro, do art. 9º da Resolução nº 63/2010
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 73, inciso
IX do Regimento Interno desta Corte;
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial deste Tribunal,
proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada em
21 de novembro de 2011, nos autos do Processo TRT/MA nº 0008438- 53.2011.5.02.0000,
que transferiu a 130ª Vara do Trabalho do município de São
Paulo, criada pela Lei nº 12.427/11 (art.
1º, I), para o município de Santana de Parnaíba;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste
Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada
em 07 de maio de 2012, nos autos do Processo TRT/MA nº 0002303-88.2012.5.02.0000,
que transferiu 1 (uma) Vara do Trabalho do município de Osasco, criada
pela Lei nº 12.427/11 (art.
1º, X), para o município de Carapicuíba, e 2 (duas)
Varas do Trabalho do município de Barueri, criadas pela Lei nº
12.427/11 (art.
1º, III), sendo 1 (uma) para o município de São
Caetano do Sul e a outra para a recomposição da 130ª
Vara do Trabalho do município de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste
Tribunal, proferida na Sessão Administrativa Ordinária realizada
em 14 de julho de 2014, nos autos do Processo TRT/MA nº 0006896-92.2014.5.02.0000,
que transferiu 1 (uma) Vara do Trabalho do município de Santo André,
criada pela Lei nº 12.427/11 (art.
1º, XI), para o município de Mogi das Cruzes e 1 (uma)
Vara do Trabalho do município de São Bernardo do Campo, criada
pela Lei nº 12.427/11 (art.
1º, XII), para o município de Diadema;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que
instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça
do Trabalho e o Ato
GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o cronograma fixado para a instalação de
Varas Eletrônicas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e transferir a jurisdição
das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
criadas pela Lei
nº 12.427/2011, nos seguintes termos:
I - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca da Capital para a jurisdição
de Santana de Parnaíba (2ª Vara instalada pela Portaria
GP/CR nº 62/2012);
II - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca de Barueri para a jurisdição
de São Caetano do Sul (3ª Vara instalada pela Portaria
GP/CR nº 63/2012);
III - 1 (uma) vara do Trabalho da Comarca de Barueri para restabelecer
a 130ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital;
IV - 1 (uma) Vara do Trabalho da Comarca de Osasco para a jurisdição
de Carapicuíba (2ª Vara instalada pela Portaria GP/CR
nº 59/2012);
V - 1 (uma) Vara do Trabalho
da Comarca de Santo André para a jurisdição de Mogi
das Cruzes (4ª Vara do Trabalho a ser instalada); (Inciso
revogado pela Resolução
Administrativa nº 01/2017 - DOEletrônico 04/05/2017)
VI - 1 (uma) Vara do Trabalho da
Comarca São Bernardo do Campo para a jurisdição de Diadema
(4ª Vara do Trabalho a ser instalada).
Art. 2º As varas criadas pela Lei
nº 12.427/2011 e as especificadas nesta Resolução
que ainda não foram inauguradas, serão instaladas por portarias
conjuntas da Presidência e Corregedoria Regional do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região e integrarão o Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nos termos do
Ato
GP/CR nº 01/2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando convalidadas todas as transferências
já efetivadas conforme decisão do Órgão Especial.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/10/2014
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