RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2013
Estabelece a divisão da jurisdição das
Varas do Trabalho do Município de São Paulo.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal,
em Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 18 de fevereiro
de 2013, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000192-97.2013.5.02.0000;
CONSIDERANDO as disposições do art.
28 da Lei nº 10.770/2003 e o teor do Regimento Interno deste
Tribunal (art.
73, IX);
CONSIDERANDO que é dever desta Instituição planejar
sua estrutura de forma a privilegiar o acesso à Justiça, garantido
constitucionalmente, e observar, sempre que possível, os projetos
governamentais estabelecidos para o desenvolvimento urbanístico e econômico
dos municípios sob sua jurisdição;
CONSIDERANDO as varas criadas pela Lei
nº 12.427/2011 com previsão de instalação
no Município de São Paulo e as diretrizes dos Conselhos Superiores
para a implantação de novas Varas com o Processo Judicial Eletrônico
(PJe-JT), o que trará agilidade à tramitação
processual e exigirá plano de implantação diferenciado,
para garantir instalações especiais e a capacitação
de magistrados e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a jurisdição das Varas do Trabalho
de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões, a saber:
Centro Expandido: delimitada pelas Subprefeituras da Sé, Moóca,
Lapa, Pinheiros, Ipiranga e Vila Mariana.
Zona Leste: delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes,
Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,
Penha, São Mateus e Vila Prudente.
Zona Norte: delimitada pelas Subprefeituras da Casa Verde, Freguesia do
Ó, Jaçanã, Vila Maria, Pirituba, Perus e Santana.
Zona Oeste: delimitada pela Subprefeitura do Butantã.
Zona Sul: delimitada pelas Subprefeituras de Cidade Ademar, Campo Limpo,
Capela do Socorro, Jabaquara, M’boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.
Parágrafo único. A apresentação das ações
trabalhistas deverá observar os limites territoriais de cada Subprefeitura
e as faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP) correspondentes,
bem como as disposições do art.
651 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º A definição da localização da
sede dos Fóruns que abrigará cada região será
feita em ato próprio pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa)
dias contados da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 01/03/2013
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