RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 01/2012
Estabelece a jurisdição da Vara do Trabalho de Arujá,
criada pela Lei
nº 12.427/2011, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei
nº 12.427/2011 estabeleceu que a jurisdição das
Varas do Trabalho por ela criadas seria fixada em ato próprio deste
Tribunal;
CONSIDERANDO a competência estabelecida no art.
73, inciso IX do Regimento Interno desta Corte;
CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal,
em Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 13 de fevereiro
de 2012, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000776-04.2012.5.02.0000, cuja
certidão foi publicada do Diário Oficial Eletrônico em
23/02/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a jurisdição da Vara do Trabalho
de Arujá, limitando-a ao respectivo Município e ao Município
de Santa Isabel.
Parágrafo único. Os processos já ajuizados e distribuídos
perante as Varas do Trabalho de Guarulhos, pertencentes à jurisdição
de Arujá, prosseguirão tramitando na Comarca de Guarulhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/02/2012
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