Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2006
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 03/03/2006
Data de publicação: 14/03/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2006 - pp. 181/182 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 14/03/2006 - p. 224 (jud.)

Vigência:
Tema: Varas do Trabalho. Transferência de Sede.
Indexação: VT; lei; instalação; processo; criação; jurisdição; distribuição; execução.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Resolução Administrativa nº 06/2008


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2006
de 03 de março de 2006

Dispõe sobre a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (criada pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003) para o Município de Itapevi e respectiva instalação

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região (São Paulo), Juíza DORA VAZ TREVIÑO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária, realizada em 15 de fevereiro de 2006, nos autos do processo TRT/MA nº 70008.2006.000.02.00-6, cuja ata foi publicada no D. O. E. de 24 de fevereiro de 2006 (página 324),

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Vara do Trabalho de Itapevi, com jurisdição sobre o respectivo Município, por transferência da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, criada pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, não instalada.

Art. 2º - Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho de Cotia, limitando-a aos Municípios de Cotia, Ibiúna e Vargem Grande Paulista, a partir da instalação da Vara do Trabalho de Itapevi.

Art. 3º - Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município de Itapevi, quer em fase de conhecimento, quer em fase de execução, já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de Cotia, permaneçam em trâmite nesse Juízo, devendo ser observada a nova jurisdição, na integralidade, a partir da data de instalação da Vara do Trabalho de Itapevi.

Art. 3º Estabelecer que os processos trabalhistas referentes ao Município de Itapevi e, portanto, pertencentes à jurisdição da Vara do Trabalho de Itapevi, sejam a ela remetidos por ocasião de sua instalação. (Artigo alterado pela Resolução Administrativa nº 06/2008 - DOEletrônico 18/11/2008)

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 3 de março de 2006


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/03/2006 - pp. 181/182 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 14/03/2006 - p. 224 (jud.)

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