RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 01/2005
DE 28 DE SETEMBRO DE 2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Sessão
Judicial, realizada hoje, sob a Presidência da Excelentíssima
Senhora Presidenta, Juíza DORA VAZ TREVIÑO, com a presença
dos Excelentíssimos Senhores Juízes Anelia Li Chum, Pedro
Paulo Teixeira Manus, João Carlos de Araújo, Delvio Buffulin,
Decio Sebastião Daidone, Carlos Francisco Berardo, Nelson Nazar,
Vania Paranhos, Sonia Maria de O. Prince R. Franzini, Sergio Winnik, Silvia
Regina Pondé Galvão Devonald, Marcelo Freire Gonçalves,
Odette Silveira Moraes, Laura Rossi, Rilma Aparecida Hemetério, Maria
Inês Moura Santos Alves da Cunha, Vilma Mazzei Capatto, Tânia
Bizarro Quirino de Morais, Rosa Maria Zuccaro, Mariangela de Campos Argento
Muraro, Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz Fasanelli, Lauro Previatti, Mércia
Tomazinho, Wilson Fernandes, Luiz Antonio Moreira Vidigal, Luiz Carlos Norberto,
Eduardo de Azevedo Silva, José Carlos Fogaça, José Roberto
Carolino, Cátia Lungov, Rovirso Aparecido Boldo, Sonia Maria de Barros,
Sônia Aparecida Gindro, Sérgio José Bueno Junqueira
Machado, Cândida Alves Leão, Lizete Belido Barreto Rocha, Jane
Granzoto Torres da Silva, Jucirema Maria Godinho Gonçalves, José
Ruffolo e Ivani Contini Bramante, e do Excelentíssimo Senhor Procurador
Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Dr.
Roberto Rangel Marcondes, ao apreciar o Processo TRT/SP nº 80091200500002000
- TP, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
- proposta formulada pela Comissão de Uniformização
de Jurisprudência, RESOLVEU, por maioria de votos,
aprovar o verbete proposto, com a edição de súmula,
vencidas as Exmas. Sras. Juízas Anelia Li Chum, Sônia Aparecida
Gindro, Jane Granzoto Torres da Silva e Jucirema Maria Godinho Gonçalves.
Deu-se por impedida a Exma. Sra. Juíza Sonia Maria de Barros.
SÚMULA
DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Nº
003: AGRAVO REGIMENTAL - HIPÓTESES NÃO PREVISTAS
NO ARTIGO 205 DO REGIMENTO INTERNO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO
INCABÍVEL - NÃO SE CONHECE DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO
DENEGATÓRIO DE RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR OU CONTRA DECISÃO
DE ÓRGÃO COLEGIADO, PARA OS QUAIS EXISTA NA LEI RECURSO ESPECÍFICO.
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Sala de Sessões 28 de setembro
de 2005.
(a)ANA
CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA
Diretora
Geral da Coordenação Judiciária
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/2005 - pp. 293/294 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2005 - p. 224 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/10/2005
- p. 421 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
27/10/2005 – pp. 331/332 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
28/10/2005 - p. 303 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg.
04/11/2005 - pp. 215/216 (jud.)
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