Normas do Tribunal

Nome: EDITAL - TRT/GP Nº 09/2006
Origem: TRT DA 24ª REGIÃO
Data de edição: 28/07/2006
Data de publicação: 17/08/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 24ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL TRT/GP nº 09/2006
de 28 de julho de 2006


O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno na 4ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 05.07.2006, consubstanciada na Resolução Administrativa nº 44/2006, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de 07.07.2006, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. O referido processo destina-se ao provimento de 3 (três) cargos vagos no âmbito deste Regional.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, sita na Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, 8º andar, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, CEP 79.004-912.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção de vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c) de que não responde a processo disciplinar;

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

VI. Publique-se no Diário Oficial da União.

Campo Grande, 28 de julho de 2006.


(a)AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/08/2006 - pp. 277/278 (adm.)

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