TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO
EDITAL
Nº 16, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução
nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário da União em 02/06/2006.
II - O processo de remoção destina-se ao provimento de 04
(quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
III - O requerimento de inscrição
deverá ser dirigido à Presidência deste Regional, no período
de 12/11/2015 a 11/12/2015. Para efeitos de tempestividade do pedido, será
considerada:
a) a data de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro,
Curitiba/PR;
b) a data da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência
endereçada à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço
na Alameda Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba,
Paraná, CEP 80430-180;
c) a data do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;
d) a data do envio da correspondência eletrônica endereçada
a sgp@trt9.jus.br, por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente
vinculado ao Tribunal de Origem do Requerente.
IV - O requerimento de inscrição
ao processo de remoção deverá ser instruído com
certidão expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações
sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses
previstas no artigo 10 da Resolução
Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras "a" a "d"), bem como instruído com
documento que comprove a observância do inciso
I do artigo
6º da Resolução nº 21/2006 do CSJT (elencado na
letra "e"):
a) "tiver processo disciplinar em andamento";
b) "sem justificativa, retiver autos em seu
poder além do prazo legal";
c) "tiver sofrido aplicação
de pena disciplinar, nos últimos 24 meses anteriores ao protocolo
do pedido, ou, independentemente do tempo de sua aplicação,
qualquer outra penalidade que o Órgão Especial do Tribunal
da 9ª Região entender como suficientemente grave a ponto de impedir
a remoção, com declaração em ato devidamente
fundamentado";
d) "não comprovar seu vitaliciamento";
e) "formular o pedido de remoção
ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o
com documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal
de destino".
V - A inobservância ao disposto no item III e a
ausência de quaisquer das informações solicitadas no
item IV acarretará o indeferimento da
inscrição no processo de remoção.
VI - O Juiz do Trabalho Substituto nomeado em decorrência do presente
processo de remoção deverá observar o interstício
de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, contados da data da nomeação
para atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
para formular novo requerimento de remoção ou permuta para outro
Tribunal Regional (§ 1º do artigo 2º e § 1º do artigo
13 da Resolução
Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno - alterada pela Resolução
Administrativa nº 60/2014).
VII - Informações poderão ser obtidas junto à
Secretaria-Geral da Presidência: (41) 3310-7200.
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
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