TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 9ª REGIÃO
EDITAL
Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2015
O Desembargador
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE tornar
público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto:
I - O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 03/10/2013, e na Resolução
nº 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da União em 02/06/2006.
II - O processo
de remoção destina-se ao provimento de 02 (dois) cargos vagos
de Juiz do Trabalho Substituto.
III - O requerimento de inscrição deverá
ser dirigido à Presidência deste Regional, no período
de 22/4/2015 a 21/5/2015. Para efeitos de tempestividade do pedido, será
considerada:
a) a data
de protocolo neste Tribunal, na Av. Vicente Machado, 147, Centro, Curitiba/PR;
b) a data
da postagem junto aos Correios, sendo a correspondência endereçada
à Secretaria-Geral da Presidência, com endereço na Alameda
Carlos de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná,
CEP 80430-180;
c) a data
do envio do malote digital à Presidência do TRT-PR;
d) a data
do envio da correspondência eletrônica endereçada a sgp@trt9.jus.br,
por e-mail de uso exclusivo do Magistrado e obrigatoriamente vinculado ao
Tribunal de Origem do Requerente.
IV – O requerimento de inscrição ao processo de
remoção deverá ser instruído com certidão
expedida pelo Órgão de Origem, contendo informações
sobre o interessado, sendo o pedido indeferido de plano nas hipóteses
previstas no artigo 10 da Resolução
Administrativa nº 42/2013 (elencadas abaixo nas letras "a" a "d"), bem como instruído
com documento que comprove a observância do inciso
I do artigo 6º e da Resolução nº
21/2006 do CSJT (elencado na letra "e"):
a) "tiver processo disciplinar em andamento";
b) "sem justificativa, retiver autos em seu poder além
do prazo legal";
c) "tiver sofrido aplicação de pena disciplinar,
nos últimos 24 meses anteriores ao protocolo do pedido, ou, independentemente
do tempo de sua aplicação, qualquer outra penalidade que o
Órgão Especial do Tribunal da 9ª Região entender
como suficientemente grave a ponto de impedir a remoção, com
declaração em ato devidamente fundamentado";
d) "não comprovar seu vitaliciamento";
e) "formular o pedido de remoção ao Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculado, instruindo-o com
documento comprobatório de que há cargo vago no Tribunal de
destino".
V - A inobservância
ao disposto no item III e a ausência de quaisquer
das informações solicitadas no item IV
acarretará o indeferimento da inscrição no processo
de remoção.
VI – O Juiz
do Trabalho Substituto nomeado em decorrência do presente processo
de remoção deverá observar o interstício de 18
(dezoito) meses de efetivo exercício, contados da data da nomeação
para atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
para formular novo requerimento de remoção ou permuta para
outro Tribunal Regional (§ 1º do artigo 2º e § 1º
do artigo 13 da Resolução
Administrativa nº 42/2013 do Tribunal Pleno - alterada pela
Resolução Adminsitrativa nº 60/2014).
VII - Informações
poderão ser obtidas junto à Secretaria-Geral da Presidência:
(41) 3310-7200.
ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
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