EDITAL SGP 20/2009 - TRT/9ª REGIÃO
de 13 de novembro de 2009
ABERTURA DE PROCESSO DE
REMOÇÃO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 9ª REGIÃO
O Desembargador Federal do Trabalho Vice-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região, no exercício da Presidência
e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando
a decisão proferida pelo Órgão Especial em Sessão
realizada em 09/11/2009, nos termos da Resolução Administrativa
140/2009, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho em 13/11/2009, RESOLVE,
tornar público o EDITAL de abertura de processo de remoção
para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no cargo de
Juiz do Trabalho Substituto:
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da União em 02/06/2006.
II- O processo de remoção destina-se ao provimento de três
cargos vagos no âmbito deste Regional. Além destes, há
uma vaga reservada em cumprimento à liminar concedida nos autos da
Ação Ordinária nº 2006.70.00.003020-3. Caso a referida
vaga seja liberada no decorrer do prazo estabelecido neste edital, será
computada para efeito de preenchimento.
III- O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser formulado à Presidência deste Regional, no
período de 18/11/2009 a 17/12/2009 considerando a data de protocolo
neste Tribunal ou da postagem junto aos Correios, endereçando-o à
Secretaria Geral da Presidência, com endereço na Alameda Carlos
de Carvalho, nº 528, 12º andar, Centro, Curitiba, Paraná,
CEP 80430-180.
IV- O requerimento de inscrição ao processo de remoção
deverá ser instruído com certidão, expedida pelo Órgão
de Origem, contendo as seguintes informações sobre o interessado:
a) de obtenção do vitaliciamento;
b) de formulação de pedido de remoção junto ao
Tribunal de Origem;
c) de que não responde a processo disciplinar;
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
V- A ausência de quaisquer das informações solicitadas
no item IV acarretará o indeferimento da inscrição no
processo de remoção.
Curitiba, 13 de novembro de 2009.
(a) Desembargador Federal
do Trabalho
LUIZ EDUARDO GUNTHER
Vice-Presidente
do TRT da 9ª Região,
no exercício
da Presidência
DeJT - 17/11/2009
|