Normas
do Tribunal
Nome: |
EDITAL DE 21/01/2015
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Origem: |
8ª Região
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Data de edição: |
21/01/2015 |
Data de publicação: |
23/01/2015 |
Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Abertura de processo de remoção
para o TRT da 8ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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Indexação: |
VT; concurso; remoção;
cargo; prazo; juiz; inscrição.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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EDITAL Nº 1, DE 21 DE
JANEIRO DE 2015
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE tornar público o
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto:
1. O processo
de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos
na Resolução
n° 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
publicada no Diário da Justiça da União em 2 de junho
de 2006, observada a errata publicada em 29 de junho de 2006 e na Resolução
TRT-8ª nº 227/2011, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho da 8ª Região, no dia 29 de setembro
de 2011;
2. O referido
processo destina-se ao provimento de 1 (UM) cargo vago no âmbito deste
Regional;
3. Os requerimentos
de inscrição deverão ser formulados à Presidência
deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem
junto aos correios, e endereçados à Secretaria de Gestão
de Pessoas - Seção de Atendimento a Magistrados, na Travessa
Dom Romualdo de Seixas, 429, 5º andar - Belém-PA - CEP: 66050-
110;
4. Os requerimentos
deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão
de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:
a) de obtenção
do vitaliciamento;
b) de formulação
de pedido de remoção junto à origem;
c) de que
não responde a processo disciplinar;
d) de que
não retém, injustificadamente, autos em seu poder além
do prazo legal;
e) de que
não há prolação e publicação de
sentenças com os prazos ultrapassados;
f) de que
não possui mais de 60 (sessenta) dias de férias acumuladas.
5. A ausência
de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará
o indeferimento da inscrição.
FRANCISCO SÉRGIO SILVA
ROCHA
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
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