Normas do Tribunal

Nome: EDITAL Nº 12/2010
Origem: TRT DA 8ª REGIÃO
Data de edição: 17/08/2010
Data de publicação: 07/12/2010
Fonte: DOU - 07/12/2010
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 8ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL Nº 12/2010
TRT/8ª REGIÃO



ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando adecisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 11.03.2010, nos termos da Resolução TRT-8ª nº 115/2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região em 22.03.2010, resolve, tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no cargo de Juiz Federal do Trabalho Substituto:

1. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n° 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006;

2. O referido processo destina-se ao provimento de 07 (SETE)) cargos vagos no âmbito deste Regional;.

3. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria de Recursos Humanos, na Travessa São Pedro, 746, 1º Andar - Belém-PA, CEP: 66050-100;

4. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

a) de obtenção do vitaliciamento;

b) de formulação de pedido de remoção junto à origem;

c de que não responde a processo disciplinar;

d de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

5. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA


DOU - 07/12/2010


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial