EDITAL Nº 1, DE 2 DE JUNHO
DE 2016
PROCESSO
DE REMOÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,
Desembargador Dr. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão
Ordinária, realizada em 17.05.2016, resolve tornar público
o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região, para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
1. O processo de remoção obedecerá aos critérios
estabelecidos na Resolução
nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada
no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata
publicada em 29.06.2006.
2. Referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo de Juiz do
Trabalho Substituto, anteriormente reservado judicialmente e, agora, liberado
para provimento, em decorrência da decisão exarada nos autos
do processo nº0003314-78.2007.4.05.8100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
na qual Exmo. Juiz Federal da 1ª Vara da Justiça Federal de Primeiro
Grau da 5ª Região, Dr. Luis Praxedes Vieira da Silva revogou sua
decisão que determinava a reserva de uma vaga de Juiz do Trabalho Substituto,
na estrutura administrativa do egrégio TRT da 7ª Região,
para que o Presidente fizesse seu provimento pelo meio que lhe fosse mais
legalmente conveniente, vaga esta até então reservada ao Exmo.
Juiz Dr. José Ronald Cavalcante Soares Júnior.
3. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados
à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do presente Edital no Diário Oficial da
União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do
protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados
à Secretaria Geral da Presidência, localizada na Av. Santos Dumont,
3384, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-162.
4. Os requerimentos deverão ser instruídos
com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo
as seguintes informações acerca do interessado:
4.1 Número do Ato de nomeação, data e local de publicação
do Ato, data da posse, classificação no concurso e data de obtenção
do vitaliciamento;
4.2 De formulação do pedido de remoção junto
à origem;
4.3 De que não responde a processo disciplinar;
4.4 De que não retém, injustificadamente, autos em seu poder
além do prazo legal.
5. A ausência de quaisquer das informações elencadas
no item 4 acarretará o indeferimento da inscrição.
FRANCISCO TARCÍSIO GUEDES LIMA VERDE JÚNIOR
DOU - 06/06/2016
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