Normas do Tribunal

Nome: EDITAL DE 01/05/2015
Origem: TRT DA 7ª REGIÃO
Data de edição: 19/05/2015
Data de publicação: 27/05/2015
Fonte:
DOU - 27/05/2015
Vigência:
Tema: Abertura de processo de remoção para o TRT da 7ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Indexação: Remoção; TRT; processo; Juiz; edital; sessão; resolução; abertura; CSJT; requerimento; inscrição; cargo; publicação; protocolo; postagem; correio; endereço; certidão; vitaliciedade; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


EDITAL - TRT/7ª REGIÃO


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, Desembargador Dr. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Ordinária, realizada em 19.05.2015, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.

I. O processo de remoção obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 02.06.2006, observada a errata publicada em 29.06.2006.

II. Referido processo destina-se ao provimento de 01 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, anteriormente reservado judicialmente e, agora, em decorrência do trânsito em julgado da sentença nº0001.00029-8/2014 - Tipo C que extinguiu o feito (Processo nº0003314-78.2007.04.5.8100) em relação ao autor da ação o Dr. Rossini Amorim Bastos, liberado para provimento.

III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, considerando-se, para efeito de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos Correios, e endereçados à Secretaria-Geral da Presidência, localizada na Av. Santos Dumont, 3384, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-162.

IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:

1.Data da posse e data de obtenção do vitaliciamento;

2.De formulação de pedido de remoção junto à origem;

3.De que não responde a processo disciplinar;

4.De que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.

V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.

FRANCISCO TARCÍSIO GUEDES LIMA VEDE JÚNIOR



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